TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESTIMOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL. LEI 14.181, DE 1º DE JULHO DE 2021. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA FASE CONCILIATÓRIA PREVISTA NO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 104-A. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a antecipação da tutela provisória consubstanciada na limitação dos descontos efetuados em desfavor do consumidor.
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