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DOC. 530.8370.9181.0345

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES. NULIDADE DO APFD POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. CPP, art. 387, VI. ÍNDOLE CÍVEL DA OBRIGAÇÃO. ILIQUIDEZ E COMPLEXIDADE. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO EM AÇÃO PENAL.1.

Uma vez que os agentes do Estado somente ingressaram na residência do acusado após sua autorização, não há violação ilícita ou abusiva de domicílio. 2. Tendo sido individualizadas e pormenorizadas as porções de substâncias entorpecentes e demais materiais apreendidos em cada local, tem-se por hígida a cadeia de custódia. 3. Eventuais vícios ocorridos na fase de fixação das penas podem e devem ser retificados pela instância revisora, sem que isso importe em declaração de nulidade do ato sentencial. 4. Comprovado que todo o material entorpecente apreendido pertencia ao réu e se destinava à mercancia ilícita, impõe-se a manutenção de sua condenação nas penas da Lei 11.343/06, art. 33, não havendo que se falar em desclassificação criminal benéfica. 5. Presentes dados concretos de reprovabilidade extraído dos autos, deve ser mantida a pena-base do agente em patamar superior ao mínimo legal. 6. A imensa quantidade de drogas apreendidas, parte dela de natureza altamente lesiva, justifica o maior afastamento da pena-base do patamar mínimo legal. 7. Tratando-se de agente multirreincidente inviável a aplicação em seu favor da minorante do tráfico. 8. Não há, a princípio, como valorar obrigação cível no âmbito restrito e simplificado do processo penal, sequer minimamente, em montante a ser estipulado a título de danos morais coletivos, na forma do disposto no CPP, art. 387, IV, em razão da prática do delito de tráfico de drogas, em face da complexidade e amplitude de aspectos que demandam instrução probatória diferenciada, parametrização e quantificação em seara apropriada, qual seja, em sede de ação civil coletiva, inclusive ante a possibilidade de eventuais corresponsabilidades a serem apuradas.

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