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DOC. 530.8517.3001.1607

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - ADMINSTRADOR DO PLANO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - PROCEDIMENTO MÉDICO - TRATAMENTO INDICADO POR MÉDICO - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO PRESENTES - VALOR DA MULTA COMINATÓRIA.

Na forma da consolidada jurisprudência do C. STJ, por ser a relação jurídica de contratação de serviços privados de saúde de natureza consumerista, há responsabilidade solidária entre os fornecedores da cadeia de consumo, o que inclui a administradora de benefícios. A apuração a ser empreendida para o deferimento do pedido de tutela de urgência corresponde a um juízo precário de probabilidade do direito da parte, no âmbito do qual também se faz necessária a averiguação concreta do risco de grave prejuízo na hipótese de se aguardar o provimento final do processo. Salienta-se que os supracitados requisitos são cumulativos, de modo que o não atendimento de um impede a concessão da tutela provisória de urgência. Comprovado nos autos a necessidade e urgência do tratamento requerido pelo paciente, conforme indicação de profissional de saúde que o acompanha, a tutela de urgência deve ser deferida. Diante da observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando da fixação da astreinte, não há que se falar em redução do quantum.

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