TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. Matérias que já haviam sido alegadas em exceção de pré-executividade anterior já rejeitada pelo Juízo «a quo» por decisão que foi confirmada por esta Colenda Câmara no julgamento de agravo de instrumento. Agravantes que se limitaram a reiterar os argumentos já apreciados, sem deduzir fatos novos ou apresentar outros documentos que permitissem alterar o entendimento já externado quanto à ausência dos requisitos exigidos para a concessão da gratuidade da justiça ou para o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados em suas contas em outubro de 2023. Alegação de que foi nula a citação e requerimento de parcelamento do débito na forma do CPC, art. 916 que igualmente já foram decididos e não foram reproduzidos na exceção de pré-executividade que ensejou a prolação da decisão recorrida. Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido
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