TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI.
Insurgência das partes em face da sentença que concedeu a segurança para afastar a incidência de ITBI sobre a cessão de direitos do imóvel enquanto a escritura não for levada a registro, pois ainda não há fato gerador a ensejar a cobrança de ITBI. Cabimento das alegações da impetrante. Cessão de Direitos decorrentes do Instrumento Particular de Novação e Confissão de Dívida com Promessa de Dação em Pagamento que não caracteriza fato gerador do ITBI. O ITBI incide sobre a transmissão onerosa de direitos reais e não sobre direito de crédito. No caso concreto, trata-se de operação de cessão de crédito, que não caracteriza o fato gerador. Sentença reformada em parte. Recurso da autora provido. Recurso voluntário do Município e Remessa necessária improvidos
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