TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (SÚMULA 636/STF).
A controvérsia diz respeito à possibilidade de imposição da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º em razão do pagamento fora do prazo das verbas rescisórias. Assim, o conhecimento do recurso de revista não se viabiliza sob a alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, uma vez que a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, circunstância que impossibilita a configuração de sua violação literal e direta (Súmula 636/STF). Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
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