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DOC. 531.1878.6374.4050

TJMG. HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - ESTUPRO - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - CRIME PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA REAL - PRISÃO PROCESSUAL LASTREADA NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ESTRITA - INSTRUÇÃO ENCERRADA - ENTENDIMENTO SUMULADO - AUTOS DA AÇÃO PENAL EM PODER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 01.

A alegação de excesso de prazo resta superada quando finda a instrução criminal. Súmulas 52 do STJ e 17 do TJMG. 02. O esgotamento do prazo, por si só, não gera garantia ao preso de ser posto imediatamente em liberdade, mas direito ao reexame, pelo juízo competente, da necessidade de manutenção da prisão preventiva, à luz dos pressupostos insculpidos no CPP, art. 312.

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