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DOC. 531.2692.3308.1078

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - PODERES DE REPRESENTAÇÃO - ATTO INEQUÍVOCO DE RATIFICAÇÃO - NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO AFASTADA - OBRIGAÇÃO DE REGULARIZAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE - DESCUMPRIMENTO - MULTA CONTRATUAL DEVIDA.

Consoante disposto no art. 1.012, §3º, do CPC, o pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação exige petição autônoma, constituindo, assim, via inadequada a sua formulação nas próprias razões recursais. De acordo com o art. 662, parágrafo único, do Código Civil, é válida a celebração de escritura de compra e venda com mandatário sem poderes de representação, se o titular do direito o ratificar por ato inequívoco. Comprovado o descumprimento da obrigação assumida pela construtora, no tocante à expedição do «habite-se», tem lugar a execução da multa contratual ajustada.

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