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DOC. 531.2957.2774.0228

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. VIOLAÇÕES INEXISTENTES. 2. TRABALHOS AOS FERIADOS. OFENSA CONSTITUCIONAL NÃO IDENTIFICADA. 3. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 896, §9º, DA CLT. 4. FGTS. DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 896, §9º, DA CLT. 5. COMPENSAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II . No caso, quanto aos temas « Intervalo intrajornada « e « Trabalho aos feriados «, a parte ora Agravante não demonstrou que a decisão regional violou de forma direta norma constitucional ou que contrariou Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF. No tocante aos temas « Reversão da justa causa « e « Diferenças de FGTS» a parte não indicou nenhuma das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896, §9º, da CLT. Por fim, quanto à « Compensação «, o recurso encontra óbice nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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