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DOC. 531.3103.2888.8814

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. SOCIEDADE DE PRÓPÓSITO ESPECÍFICO. MECANISMO INTERMEDIÁRIO PARA O INTENTO DAS PARTES, CONSUBSTANCIADO NA COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS NUMERADAS DE 1 A 10 DO TRIBUNAL. RESOLUÇÃO 623/2013. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

Competência recursal. Tutela cautelar requerida em caráter antecedente. Sociedade de propósito específico como mecanismo intermediário para obtenção do intento das partes, consubstanciado na compra e venda imobiliária. Resolução 623/2013, art. 5º, I.1. Incumbe às Câmaras de Direito Privado numeradas de 1 a 10 a competência para julgamento das ações que versam sobre domínio de bem imóvel.

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