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DOC. 531.3139.2818.4186

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Acidente de trânsito/Seguro de veículo obrigatório (DPVAT) - Danos pessoais causados por veículos automotores em vias públicas - Ação de cobrança - MATÉRIA PRELIMINAR - Julgamento «ultra petita» - Não ocorrência - Demandante que busca cobrança de seguro obrigatório DPVAT - Indenização que deve observar o grau de invalidez, obedecendo de forma estrita os critérios de ordem legal, com aferição em laudo pericial, sendo o valor apontado na inicial meramente estimativo - Matéria preliminar afastada - MÉRITO - Alegação de ausência de cobertura - Não cabimento - Acidente automobilístico bem demonstrado - A quitação da quantia atinente ao prêmio do seguro obrigatório não é requisito para o pagamento da indenização - Exegese da Súmula 257/Colendo STJ - Invalidez parcial permanente caracterizada - Existência de laudo pericial, produzido por experto de confiança do Juízo, que aponta existência de invalidez no percentual de 22,5% (vinte e dois e meio por cento) sobre o teto legal - Acolhimento - Regularidade - Honorários sucumbenciais - Resistência da seguradora que revela de forma clara a necessidade da presente demanda judicial - Verba sucumbencial que deve ser suportada integralmente pela seguradora, que foi quem deu causa à propositura da ação (princípio da causalidade) - Ação julgada procedente em parte - Sentença parcialmente reformada, apenas para melhor adequar a distribuição decorrente da sucumbência - Recurso do autor provido para tal fim - Apelo da seguradora ré não provido

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