TJSP. Agravo de instrumento. Caderneta de poupança. Expurgos inflacionários. Execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública. Decisão guerreada que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executada, homologando laudo pericial. Inconformismo externado pelo credor que não prospera. Pretensão de inclusão no cálculo do débito dos juros remuneratórios. Descabimento. Questão que já foi objeto de decisão em sede de recurso de apelação, restando determinada a exclusão de tal verba. Ocorrência da preclusão pro judicato para esta Corte. Impedimento de rediscussão da matéria. Inteligência do CPC, art. 507. Alegado descabimento de fixação de honorários sucumbenciais decorrentes do acolhimento da impugnação do banco. Não conhecimento. Questão já decidida no agravo de instrumento 2083268-78.2024.8.26.0000, pontuando-se que a pretensão culminaria em cobrança dúplice sobre o mesmo fato, o que é vedado pelo ordenamento jurídico por configurar bis in idem. Decisão mantida. Recurso desprovido na parte conhecida.
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