Carregando…

DOC. 531.4935.3977.2492

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Prestação de serviços de internet. Decisão que, ante o silencio da ré, executada relativamente à alegação de descumprimento da obrigação de fazer estabelecida em sede de tutela de urgência posteriormente confirmada na sentença proferida no processo de conhecimento (reativação da conta da autora exequente), fixou multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicável à demandada depois de passadas 48 horas contadas de sua intimação via Diário da Justiça Eletrônico. Inconformismo da autora exequente, que pretende a majoração da multa para R$ 5.000,00 diários, com teto de R$ 300.000,00. Parcial acolhimento. Ante a notícia de descumprimento, a fixação de novo valor de astreintes inferior àquele previamente estabelecido no processo de conhecimento vai de encontro à função coercitiva da penalidade. Majoração do valor diário cabível. Montante de teto, contudo, deve ser estabelecido em R$ 100.000,00, em respeito ao princípio da razoabilidade e para se evitar o enriquecimento sem causa da exequente. Questionamentos acerca da viabilidade do cumprimento da obrigação incognoscíveis de pronto, já que não levados à prévia apreciação do juízo originário. Recurso parcialmente provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito