TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES DURANTE O REPOUSO NOTURNO. CRIME CONTINUADO. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. I. CASO EM EXAME
Apelação criminal interposta pela defesa do réu contra sentença que o condenou por furto simples (155, §1º, c/c art. 71, ambos do CP), às penas de 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, e 20 dias-multa, mais a indenização de R$ 12.902,00 à Prefeitura Municipal de Bastos. O apelante busca a absolvição, alegando insuficiência de provas e invocando o benefício da dúvida.
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