TST. AGRAVO. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. 2. Na hipótese, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, mantendo-se os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista pela incidência do óbice do CLT, art. 896, § 2º, por se tratar de processo em fase de execução e, a parte agravante não ter logrado demonstrar afronta à norma constitucional invocada. 3. No presente apelo, verifica-se que o recorrente reitera toda argumentação trazida no recurso de revista e no agravo de instrumento, com pretensão de debate do mérito do apelo e, não se insurge, de forma direta e específica, contra os fundamentos adotados, já que nada dispõe acerca do óbice aplicado, no caso o CLT, art. 896, § 2º. 4. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
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