TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PENSÃO POR MORTE ACIDENTÁRIA. FILHO MAIOR INVÁLIDO. INVALIDEZ ANTERIOR AO ÓBITO DO SERVIDOR. SUSPENSÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG contra sentença proferida em ação de restabelecimento de pensão por morte acidentária ajuizada por Joaquim Cândido Filho, julgando procedente o pedido inicial. O ente estadual alega que a invalidez do autor é superveniente à maioridade e que a Lei Estadual 9.683/1988 não deve ser aplicada retroativamente, requerendo a improcedência dos pedidos. A sentença foi submetida à remessa necessária.
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