TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 354 DO CC. POSSIBILIDADE
1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que, nos autos do cumprimento de sentença relativo ao pagamento de honorários advocatícios, rejeitou as impugnações ao laudo pericial apresentadas pelo ora agravante e homologou o cálculo do perito, entendendo pela inaplicabilidade do artigo 354 do Código Civil.
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