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DOC. 531.7182.8395.9876

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS, PUGNANDO, EM PRELIMINAR, PELA NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. NO MÉRITO, PELA ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.

Nulidade do reconhecimento de pessoas. Impossibilidade. As vítimas reconheceram os acusados não somente em sede policial e judicial, como também na situação flagrancial.

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