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DOC. 531.7402.8834.6637

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - DESCONTO INDEVIDO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCIPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS - MANUTENÇÃO DO VALOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - NECESSIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

Embora seja indevido os descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora, gerando direito à restituição, não há obrigação de indenizar, uma vez que não evidenciado comprometimento a sua subsistência, inexistindo, nestas hipóteses, dano moral presumido. Diante da ausência de recurso da parte requerida e em respeito ao princípio da non reformatio in pejus, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu o direito ao ressarcimento a título de danos morais, sendo indevida, contudo, a majoração pretendida. Nas causas em que houver condenação, os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) do montante, nos termos do art. 85, §2º, do CPC vigente. Recurso parcialmente provido.

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