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DOC. 531.8907.4279.8398

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. SÚMULA 338/TST, II.

O quadro fático descrito no acórdão regional, insuscetível de revolvimento em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, revela a invalidade dos cartões de ponto como meio de prova, visto que os horários neles registrados não refletiam a realidade vivenciada, estando consignado que os vídeos apresentados com a inicial, contendo imagens retiradas do circuito interno da empresa e áudios dos funcionários que narram o acontecido nas imagens, demonstram que uma mesma pessoa registrava o cartão de mais de um empregado simultaneamente e de forma mecânica dentro de uma sala. Nesse contexto, a decisão regional, ao deferir horas extras com base na jornada descrita na exordial e nas demais provas, desconsiderando os cartões de ponto, está em conformidade com a Súmula 338/TST, II. Agravo a que se nega provimento.

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