TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ERRO DE MEDIÇÃO. FALHA NO SERVIÇO. DANOS MORAIS. VALOR MANTIDO.
Cogente a incidência do CDC, porquanto autor e réu inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. In casu, é patente a obrigação da ré de indenizar, nos exatos termos do CDC, art. 14. Com efeito, na hipótese dos autos, a prova pericial realizada concluiu que o consumo medido estava fora da média de consumo, de forma que as faturas indicadas apresentaram valores superiores à média de consumo, não havendo qualquer justificativa para tanto. Ressalta-se que, a eventual irregularidade da aferição realizada pelo medidor instalado pela ré, é risco de sua atividade empresarial e os ônus daí decorrentes somente poderiam ser transferidos para o consumidor em face de prova de que a irregularidade foi provocada pelo próprio, o que não ocorreu no caso. Dano moral in re ipsa. Quantum reparatório fixado em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando, ainda, que a autora teve o serviço de energia elétrica indevidamente suspenso. Quantificação que considera a gravidade da lesão, sendo o valor compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, na perspectiva de restaurar o interesse violado, obedecidas a razoabilidade, proporcionalidade, equidade e justiça, atendendo as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Desprovimento do recurso.
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