TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM
Paciente preso em 07/10/2024. Paciente denunciado nas penas dos arts. 180 e 348, do CP - crimes de receptação e favorecimento pessoal. Prisão preventiva decretada e mantida com base nas circunstâncias concretas do caso, tanto objetivas como subjetivas, e na lei aplicável. Crime de receptação e de favorecimento real a crime de roubo, demonstrado conforme a prova de materialidade e sérios indícios de autoria. Crime de roubo praticado com violência e grave ameaça contra a pessoa e crime de receptação fomenta a criminalidade. Paciente reincidente. Necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública e evitar a reiteração delitiva. Feito com trâmite regular, já realizada audiência de instrução e julgamento em 16/12/2024. Não se verifica o alegado excesso da segregação cautelar. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.
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