TJRJ. REABILITAÇÃO. RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO. REEXAME NECESSÁRIO.
Condenação por sentença proferida em 29/12/2006, transitada em julgado em 09/01/2008.Extinção da punibilidade em 05/02/2014. Requerimento de reabilitação em 21/02/2022. Sentença de procedência declarando a recorrida reabilitada. A decisão proferida pelo juízo de piso merece ser mantida, uma vez que presentes os requisitos subjetivos e objetivos autorizadores da concessão da reabilitação. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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