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DOC. 532.1163.8674.3476

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO 1 - A

decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da reclamante para majorar o valor da indenização . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - A parte reclamada sustenta que o valor da indenização por dano moral não poderia ser majorado, ou porque a reforma encontraria óbice na Súmula 126/TST ou porque o valor não era irrisório. 4 - Constou na decisão monocrática que o TRT registrou que « a reclamante foi contratada em 1995 para a função de auxiliar de industrializados, considerada apta no exame admissional; que a perícia realizada nos autos registrou que a reclamante fazia movimentos repetitivos de forma contínua, considerado fator para surgimento da doença; que o trabalho se deu por mais de 25 anos em atividade de risco ergonômico para patologia de membros superiores; que as condições de trabalho foram «fator contributivo preponderante» para o desencadeamento da patologia osteomuscular nos ombros (tendinopatia de ombros bilateral); que a perícia médica constatou patologia crônica «. 5 - Diante desse contexto fático, no qual não há necessidade de revolvimento de provas, considerou-se que o valor arbitrado (R$7.551,51) não atende aos princípios da proporcionalidade, considerando os fatos narrados (trabalho por mais de 25 anos em atividade com risco ergonômico em razão de movimentos repetitivos), a natureza e a extensão do dano (tendinopatia de ombros bilateral crônica, majorando-se o valor para R$20.000,00. 6 - No caso concreto, está demonstrada a falta de proporcionalidade entre o montante da indenização por danos morais arbitrado pelo TRT e os fatos provados, registrados no acórdão recorrido, a justificar o acolhimento da pretensão da parte reclamante de majoração do montante da condenação para R$ 20.000,00. 7 - Agravo a que se nega provimento .

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