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DOC. 532.1538.0387.5670

TJSP. Apelação Criminal. Roubo simples tentado. Recurso acusatório. Materialidade e autoria comprovadas e não questionadas. Dosimetria que demanda reparos. Pena-base ano mínimo legal. Na segunda fase, reconhecida a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea com a agravante, vítima idosa. Tentativa. Mantida a redução máxima pelo breve iter criminis percorrido. Alterado o regime prisional para o semiaberto diante da gravidade da conduta e afastado o «sursis», bem assim nadequada a substituição da corporal por outras medidas menos restritivas. Apelo provido em parte

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