TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de cobrança cumulada com indenizatória por danos morais. Contrato temporário. Autor que objetiva o pagamento das verbas remuneratórias e trabalhistas não pagas. Sentença de improcedência. Reforma parcial. A existência de contratação de terceirizados e temporários, por si só, não configura violação à exigência constitucional de concurso público. Para tanto, é indispensável, também, que se comprove a irregularidade na contratação em razão da inobservância das hipóteses previstas no CF/88, art. 37, IX. Demonstração da necessidade permanente da Administração Pública Municipal. Cargo exercido de Guarda Municipal que não se enquadra como necessidade temporária ou de interesse público excepcional. Contratação que se renovou sucessivas vezes, totalizando seis anos. Ainda que justificado o ingresso do autor por meio de contrato temporário, sua permanência nesta condição excepcional encontra-se desprovida de qualquer justificativa plausível. Tema . 612 do STF. Possibilidade do reconhecimento da nulidade da contratação temporária de ofício. IRDR . 0039610-04.2022.8.19.0000. Não obstante, ainda que caracterizada a ilegalidade da contratação temporária, o entendimento predominante nos Tribunais Superiores é que a natureza jurídica do vínculo permanece sendo administrativo, não se aplicando as normas próprias da CLT. Contudo, tendo sido efetivamente exercida a função, o servidor temporariamente contratado faz jus à sua remuneração, ao 13º salário e ao respectivo adicional de férias, sob pena de enriquecimento sem causa do Poder Público. Tema . 551 do STF. Art. 7º da Lei Municipal . 2.511/2005. Comprovação de não pagamento de metade do 13º salário e adicional de férias referentes ao ano de 2016, bem como da indenização referente às férias remuneradas não usufruídas em dezembro de 2017. Reconhecida a nulidade da contratação temporária, o trabalhador temporário possui direito aos valores referentes ao FGTS que não foram depositados em sua conta vinculada durante todo o período laborado. Temas s. 191 e 916 do STF. Ausência de pagamento da remuneração que, por si só, não configura dano de ordem moral, notadamente quando desacompanhada de outra consequência mais drástica, como o comprometimento da sua subsistência quanto ao mínimo existencial. Recurso a que se dá parcial provimento.
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