TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO.
Decisão proferida que determinou aos autores que apresentassem planta e memorial descritivo correspondente a área de 504,82 metros quadrados no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial, bem como para que se ativessem ao contrato de compra e venda datado do ano de 2003. Insurgência da parte autora. Cabimento. Inteligência do CCB, art. 1.238. Confrontante que não contestou a posse mansa e pacífica dos agravantes sobre a área de 568,85m2. Decorridos 19 anos desde o contrato realizado em junho/2003. Contrato realizado com cláusula «ad corpus» e não «ad mensurum". Imprecisão da área objeto do contrato de compra e venda. Planta e Memorial descritivo que foram juntados nos autos por Profissional inserido no CREA. De rigor o prosseguindo a Ação de usucapião com a área apresentada na inicial. Decisão Reformada. Recurso Provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito