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DOC. 532.3082.7808.3037

TJSP. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DESPROVIMENTO.

Materialidade bem demonstrada nos autos. Autoria e eventual culpa do acusado no resultado danoso duvidosas, no entanto. Exame necroscópico atestou o falecimento da vítima em razão de traumatismo craniano decorrente da queda da moto em função do acidente de trânsito. Inexistência de laudo pericial do local, dos veículos envolvidos, ou mesmo do capacete utilizado pela vítima que teria se soltado quando do choque da motocicleta com o veículo outro. automotor. Laudo do IC realizado após a liberação do local do acidente e limitado a elaboração de croquis da rotatória indicando a trajetória dos veículos envolvidos até o local, sem sequer apontar o local da colisão ou trazer eventuais marcas de frenagem de modo a se saber sobre a velocidade e trajetória exata dos veículos envolvidos. Acusado afirmou que conduzia a motocicleta tendo a ofendida na garupa, adentrou a rotatória e foi abalroado pela testemunha Renata, quem teria avançado o sinal de pare, ao passo que Renata afirma que aguardou sua vez e assim que entrou na rotatória foi colhida pela moto. Versões que não foram confirmadas ou desmentidas pela parca prova dos autos, ausentes testemunhas oculares do ocorrido, que não os condutores envolvidos. Dúvidas relevantes sobre o que realmente ocorreu na rotatória e sobre quem realmente tenha provocado ou não o acidente a culminar na queda e traumatismo craniano da ofendida, que a levou à morte. Absolvição do acusado que era imperiosa. Apelo ministerial desprovido

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