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DOC. 532.3758.7215.4238

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA. CONDENAÇÃO DO ERJ EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS SOBRE O VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. INCONFORMISMO DO ERJ.

O débito exequendo é aquele que consta na CDA, no montante total de R$ 252.154,39, apurado em dezembro de 2003, e que consolida o montante principal, multa e juros de mora extrajudiciais. Escritório de advocacia ora agravado que adotou o valor constante de extrato que a própria serventia havia acostado aos autos com o intuito de demonstrar o cancelamento da CDA pelo ERJ. Extrato emitido em sede administrativa, que conta com o valor atualizado da dívida incidindo juros de mora, correção monetária e multa moratória ao longo de mais de 12 anos. Juros de mora e multa que não incidem quando se procede à mera atualização do valor da causa, o qual consolida o débito pretendido pela Fazenda Pública. Cálculos que já teriam observado a incidência do IPCA-E para fins de correção monetária. Juros de mora que não incidem sobre o valor histórico da causa. Prosseguimento do feito, com a realização de novos cálculos. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.

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