TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. Contrato de locação comercial. C. 33ª Câmara de Direito Privado, entendendo pela competência, por prevenção, para o julgamento do recurso, da c. 32ª Câmara de Direito Privado, não conheceu do agravo de instrumento interposto, e determinou a redistribuição, por decisão monocrática da Eminente Relatora sorteada. C. 32ª Câmara de Direito Privado, em decisão colegiada, não reconheceu a prevenção e suscitou conflito negativo de competência, sustentando descabimento da distribuição por prevenção, para o julgamento do recurso. Ações que, embora ostentem pedidos diversos, possuem as mesmas partes e causa de pedir remota, relação contratual. Presente competência por prevenção, nos termos do art. 105 do RITJSP. Precedentes. Conflito negativo de competência acolhido, para declarar a competência da Câmara Suscitante, c. 32ª Câmara de Direito Privado
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