TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Embargos à execução. Decisão que recebeu os embargos sem atribuir efeito suspensivo. Insurgência. Admissibilidade em parte. Os embargos à execução, em regra, não terão efeito suspensivo (caput do CPC, art. 919). Possibilidade de concessão de efeito suspensivo quando verificados os requisitos da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (§1º do CPC, art. 919). Não preenchimentos dos requisitos. Possibilidade de suspensão da execução apenas em relação à agravante pessoa jurídica. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido
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