TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO - DECADÊNCIA -VERIFICAÇÃO.
Segundo o princípio da dialeticidade, encampado pelo art. 1.010, II do CPC, deve o agravante, ao recorrer, apresentar fundamentos de fato e de direito pelos quais haja impugnação precisa e direta da razão de decidir adotada pelo julgador a quo, sob pena de não conhecimento por desrespeito à regularidade formal. A pretensão de desconstituir negócio jurídico, supostamente celebrado com vício de consentimento, está sujeita ao prazo decadencial de 04 (quatro) anos, conforme disposto no art. 178, II do Código Civil, tendo por termo inicial para o seu aforamento o dia da celebração do contrato tido por lesivo, não a data da ciência do erro ou do prejuízo.
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