TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA.
Em relação à responsabilidade subsidiária, conforme argumentos apresentados na decisão monocrática, a jurisprudência notória e atual desta Corte Superior é no sentido de caber ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, somente se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada - o que efetivamente ocorreu no caso concreto, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de comprovar a fiscalização do contrato de gestão. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que reconheceu as transcendências política e jurídica e negou provimento ao recurso de revista com agravo, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito