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DOC. 532.7527.1066.3138

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PRINCIPAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO À HONRA SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO VALOR. -

Não se conhece de recurso quando regularmente intimada, a apelante não adotou a providência determinada de recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Para a configuração do dano moral é imprescindível que a agressão atinja o sentimento íntimo e pessoal de dignidade do indivíduo. - O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. - Fixação do quantum indenizatório no caso concreto, com fulcro nos princípios da moderação e razoabilidade, sopesando as condições das partes e a natureza da ofensa perpetrada.

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