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DOC. 532.8316.2958.2126

TJSP. Agravo de instrumento - Deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada ABAMSP, com a inclusão de novas sociedades empresárias e pessoas físicas no polo passivo do cumprimento de sentença, incluindo a agravante Maria Antonieta Moreira de Oliveira - Relação de consumo - Incidência da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica - Personalidade jurídica da executada representando obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados - Prescindibilidade da prova de fraude ou abuso de direito ou, ainda, da existência de confusão patrimonial - Identidade de endereço dos estabelecimentos da executada e da Cladal Administradora e Corretora de Seguros, cujas cotas foram adquiridas pela agravante por valor módico e na pendência de diversas execuções envolvendo as sociedades - Aparente parentesco entre o Sr. Rafael, ex-presidente da executada que figurou como sócio administrador da Cladal, e a agravante - Agravante que também exerceu o cargo de diretora da Profee, corretora atingida pelos efeitos da desconsideração impugnada - Evidente formação de grupo econômico com intuito deliberado de prejudicar credores - Viabilidade do redirecionamento da execução à Sra. Maria Antonieta - Decisão mantida - Recurso não provido.

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