TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Incidente de prestação de contas - Decisão que determinou o rateio dos honorários periciais entre todos os herdeiros - Insurgência do inventariante e outros herdeiros - Suscitam preliminar de de ausência de fundamentação e no mérito alegam preclusão referente à herdeira menor para impugnar as prestações de contas julgadas boas pela contadoria judicial, necessidade de extinguir o feito, e que todos os herdeiros, com exceção da menor-agravada, concordam com os cálculos, pleiteando, assim, que os honorários sejam custeados exclusivamente pela menor - Não acolhimento - Preliminar rejeitada - Ausência de nulidade, não verificada pela simples falta de designação de audiência de conciliação - Ademais, prejudicada a questão, porque houve tentativa de acordo no bojo do AI 2107814-03.2024, que restou infrutífera - Mérito - Ausência de preclusão referente às teses da herdeira, que recai apenas sobre o inventariante - O trabalho da contadoria judicial se limita a cálculo aritmético, comparando a planilha do inventariante com os documentos, sem exercer juízo de valor - Perícia contábil determinada no inventário, ex officio, confirmada por esta C. Câmara no AI 2045822-75.2023 - Responsabilidade dos honorários sucumbenciais - Aberto o incidente pelo inventariante, são partes a universalidade de herdeiros, ainda que a maioria venha a concordar com as contas - É devido o rateio dos honorários periciais entre todos os herdeiros - Inteligência do art. 95, caput, parte final, do CPC - RECURSO DESPROVIDO
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