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DOC. 532.9332.2933.3554

TJSP. VOTO 42022 DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.

Inscrição do nome do autor no rol de inadimplentes por dívida desconhecida. Origem do débito não provada pelo réu. Instrumento contratual eletrônico insuficiente para provar a celebração do empréstimo na espécie, pois não recebido pelo autor o valor do crédito mutuado, nem registrada a operação junto ao INSS. Crédito inexigível. Honorários advocatícios de sucumbência. Minoração. Impossibilidade. Verba fixada em valor baixo, considerando-se o proveito econômico do autor. Custas e despesas processuais. Responsabilidade do vencido pelo seu pagamento, ainda que o vencedor, beneficiário da gratuidade da justiça, não as tenha antecipado. Art. 1.098, § 5º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal. Interpretação sistemática dos arts. 82, § 2º, 98, §§ 2º e 3º, e 99, § 6º, do CPC. Precedentes. Sentença mantida.

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