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DOC. 532.9941.4955.6644

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 339 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF .

1. A Suprema Corte, ao decidir Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 791.292/PE, em relação à negativa de prestação jurisdicional, firmou o entendimento no sentido de que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão ( Tema 339 do ementário temático de repercussão geral do STF). 2. Na hipótese dos autos, a egrégia Turma desta Corte superior apresentou fundamentação clara e objetiva, a partir do exame dos elementos de prova constante nos autos, acerca da ausência de poderes de mando e gestão necessários ao enquadramento do reclamante na exceção disciplinada no CLT, art. 62, II, além de deixar assente que a matéria foi exaustivamente examinada no âmbito do Tribunal Regional. 3. Neste contexto, o acórdão objeto do Recurso Extraordinário empresarial encontra-se em perfeita harmonia com a tese fixada no Tema 339 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. 4. Agravo Interno a que se nega provimento .

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