TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão sem fundamentação. A Carta Política em vigor veda, expressamente, a ausência de fundamentação nas decisões judiciais: «todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade» (art. 93, IX). A nova legislação adjetiva dispõe, no art. 489, §1º, III que: «o juiz ao proferir um provimento jurisdicional, seja qual for, não poderá fazer uso de tese de fundamentação genérica, que, por ventura possam embasar qualquer outra decisão". Decisão que deve ser extirpada do mundo jurídico. Jurisprudência e precedentes citados: 0055273-32.2019.8.19.0021 - APELAÇÃO-Des(a). LUIZ EDUARDO C CANABARRO - Julgamento: 19/05/2021 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL-APELAÇÃO CÍVEL; 0035904-45.2015.8.19.0004 - APELAÇÃO-Des(a). LUIZ EDUARDO C CANABARRO - Julgamento: 17/03/2021 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL. NULIDADE DA DECISÃO. RECURSO PREJUDICADO
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