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DOC. 533.1614.2473.3532

TJMG. APELAÇÃO - FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS - PERDA DE OBJETO - MESMOS FATOS - BIS IN DEM - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA REMUNERATÓRIA - PROFISSIONAL QUE DESENVOLVEU SUAS ATIVIDADES TÉCNICAS AO LONGO DO PROCESSO - BENEFICIÁRIO - 1.

De fato, nos termos do art. 343, caput e § 2º do CPC, na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, sendo que a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção 2. Não é possível, pena de enriquecimento sem causa, reivindicar dupla condenação da apelada em danos morais pelos mesmos fatos, implicando em violação ao non bis in idem. 3.A verba honorária é a forma de remuneração pelo trabalho desenvolvido pelo advogado que regularmente atuou no processo, patrocinando a defesa da parte vencedora, a quem a titularidade do direito a seu recebimento deve ser assegurada. 4. Dar provimento ao segundo recurso e negar provimento ao primeiro apelo

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