TJMG. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REGISTRO FORMAL DE PARTILHA. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DISPENSÁVEL. SITUAÇÃO FÁTICA. ATO ILÍCITO. NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. -
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art. 186 CC). Para que exista o dever de indenizar é necessária a comprovação do dano, da conduta e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, além da culpa, sendo esta última prescindível apenas na hipótese do parágrafo único do art. 927 do CC.
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