TJSP. Reexame necessário. Mandado de Segurança. ITBI. Município de Taboão da Serra. Integralização de imóvel pendente de registro no CRI competente. Cobrança de encargos moratórios desde a época em que a empresa foi constituída, no ano de 2007, por meio da integralização de bens dos sócios. Fato gerador do ITBI que se dá no momento da transferência da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1.245 do Código Civil. Indevida a cobrança de multa e juros antes do fato gerador do imposto. Possibilidade de atualização monetária do valor da transação. Sentença mantida. Recurso oficial não provido
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