TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA PÚBLICA QUE EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA. REGIME JURÍDICO DE EMPRESAS PRIVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO MEDIANTE PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « execução - empresa pública que explora atividade econômica - regime jurídico de empresas privadas - impossibilidade de quitação mediante precatório «, pois não se identifica violação de dispositivo constitucional (CLT, art. 896, § 2º), bem como por estar a decisão em conformidade a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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