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DOC. 533.5243.1907.2058

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Penhora de imóvel - Habilitação de créditos - Concurso de credores - Insurgência da exequente contra a r. decisão que estipulou a ordem de preferência de pagamento dos créditos - Classificação de crédito relativo a honorários advocatícios sucumbenciais de forma preferencial em relação ao crédito principal do respectivo cliente - Irresignação que prospera - Os honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que ostentem a natureza de verba alimentar e gozem preferência em matéria de concursos de credores, não podem se sobrepor ao crédito perseguido pela parte outorgante como objeto principal da lide, sendo inadmissível o surgimento de verdadeira concorrência entre o advogado e seu próprio cliente - Relação de acessoriedade - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP, inclusive desta C. Câmara - Reforma parcial da r. decisão agravada, para fins de se afastar a preferência do crédito referente aos honorários do Dr. João em relação ao crédito principal pertencente à J. E. Participações - Dessa maneira, o crédito principal deve ser pago com prioridade em relação ao acessório, mantidos os demais termos da r. decisão agravada - RECURSO PROVIDO

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