TJRJ. APELAÇÃO ¿ MANDADO DE SEGURANÇA ¿ SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DESTINADA AO FUNDO ESPECIAL DE COMBATE À POBREZA.
Rejeição da preliminar de decadência. Instituição do Regime Especial de Tributação (RET), como forma de tratamento tributário destinado ao desenvolvimento de determinadas atividades empresariais em algumas regiões. O Decreto estadual 45.607/2016 impôs aos contribuintes optantes pelo regime especial o recolhimento do ICMS, com redução do incentivo fiscal que se lhes havia sido anteriormente concedido. Ato que nega vigência ao CTN, art. 178. De simples exegese dos preceptivos mencionados, é possível concluir que o aumento do percentual de recolhimento do ICMS incide apenas para as empresas submetidas ao regime geral e não para aquelas que optaram pelo regime especial. Incidência do verbete sumular 544 do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que as ¿isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas¿. Desta forma, permitir interpretação diversa, com a aplicação da alíquota de 3%, nos termos previstos pelo decreto estadual em referência, acabaria por majorar a alíquota do FECP, reduzindo, por via de consequência, o incentivo fiscal concedido por lei à impetrante. Entretanto, o presente writ não se encontra apto a garantir a compensação propriamente dita ou impor a repetição do indébito. Parcial provimento ao recurso.
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