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DOC. 533.5901.7087.0762

TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE VALOR DECORRENTE DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RESTITUIÇÃO PARCIAL DO INVESTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO INTEGRAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação de cobrança ajuizada por Moreno Gonçalves de Souza Leão em face de Liziomar Vasconcelos Costa, visando ao pagamento de R$ 55.326,48, correspondente ao valor remanescente do investimento realizado em sociedade empresária, acrescido de juros e correção monetária, bem como indenização por danos morais. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento do valor pleiteado, com correção monetária e juros legais desde a citação, e indeferiu a indenização por danos morais. O réu interpôs apelação, alegando violação ao contrato e à boa-fé objetiva, requerendo a reforma ou anulação da sentença.

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