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DOC. 533.5950.8401.8038

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

Insurgência da Fazenda Estadual contra r. sentença que reconheceu a prescrição intercorrente, extinguindo a execução fiscal manejada em face de Alta Paulista Indústria e Comércio Ltda. Alegação de inércia do Poder Judiciário que não se sustenta. Inaplicabilidade do verbete sumular 106 do STJ. Análise detida dos autos demonstra a correta intimação e manifestação fazendária, que se manteve inerte por mais de seis anos sem a realização de atos tendentes à satisfação do crédito tributário. Decurso de um ano de suspensão do feito, nos termos do art. 40, da LEF, após o qual a FESP requereu o arquivamento no feito, onde permaneceu por mais de cinco anos, Prescrição intercorrente corretamente decretada. Desinfluência da suspensão deliberada em juízo falimentar. Decisão que não interdita a consumação da prescrição intercorrente, conforme art. 6º, §7º-B, da Lei 11.101/2005, que exclui as execuções fiscais da suspensão do processo falimentar. Não inclusão do crédito tributário na lista de credores no processo falimentar, que reforça a ausência de medidas concretas por parte da Fazenda Pública para a satisfação da execução. Honorários advocatícios de suumbência incabíveis para a hipótese. Recurso desprovido

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