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DOC. 533.6106.5347.3085

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - TRANSAÇÕES BANCÁRIAS FRAUDULENTAS - GOLPE DO SMS - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO AFASTADA.

Autora, vítima de golpe, autorizou a instalação de aplicativo espião em seu celular após receber orientação de suposto atendente de central bancária fraudulenta. Fraudadores que realizaram transferências em sua conta bancária utilizando informações obtidas diretamente do dispositivo da autora. Não restou demonstrada falha no sistema de segurança da instituição financeira. Conforme art. 14, §3º, II, do CDC, o fortuito externo, configurado pela conduta imprudente da consumidora, rompe o nexo causal entre o dano e o serviço bancário, eximindo o banco de responsabilidade. Precedentes jurisprudenciais reconhecem a exclusão da responsabilidade da instituição financeira em casos de culpa exclusiva da vítima. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO

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