TJSP. HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. NECESSIDADE DE OITIVA DA VÍTIMA ACERCA DA PRESERVAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA DE PERIGO QUE POSSA JUSTIFICAR A PERMANÊNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA, COM DETERMINAÇÃO. 1.
Insurgência contra o indeferimento de revogação das medidas protetivas de urgência. Afirmação de que as declarações da vítima são inverídicas, bem como decorridos mais de três anos da concessão das medidas.
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