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DOC. 533.7168.6933.8457

TJRJ. Agravo de instrumento. Tutela antecipada requerida em caráter antecedente, com pedido alternativo de recebimento como exibição de documento. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que determina a intimação da ré para cumprir o julgado, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 150,00, limitada inicialmente a R$ 30.000,00. Recurso da demandada. Oficial de Justiça que não logrou êxito em realizar a busca e apreensão do documento. Tentativas de exibição do contrato, desde o ajuizamento da ação e, em especial, depois de instaurada a fase de cumprimento de sentença, que restaram infrutíferas. Multa que, na hipótese, servirá, apenas, para perpetuar a discussão de maneira indefinida, sem que se consiga pôr fim à lide, acarretando enriquecimento sem causa da parte. Decisão agravada que merece reforma para afastar a aplicação da multa e determinar a aplicação do art. 400, I do CPC. Presunção de veracidade. Jurisprudência desta Corte. Extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II do CPC. Recurso provido.

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